COMEÇA A SAFRA DA TAINHA 2019 E A PROIBIÇÃO DO SURF EM ALGUMAS PRAIAS

No dia 25  junho de 2016 foi sancionado pelo prefeito de Florianópolis, César Souza Júnior, a nova lei  4601/95 e 10020/2016 que impõe mais restrições à prática do surfe nas praias de Florianópolis durante a pesca da tainha. A lei também proíbe a prática do esporte em até 500 metros do canto direito da praia do Morro das Pedras e no canto esquerdo da praia Brava.

“Quando tem conflito é preciso uma lei que seja dura para disciplinar as duas atividades, privilegiando os pescadores, a pesca artesanal de Florianópolis, que é forte, principalmente a pesca da tainha”, disse o prefeito, durante o ato de sanção da lei.

De 1º de maio a 10 de julho, o surfe poderá ser praticado nas praias da Joaquina e Mole.
– Lagoinha do Leste (até 500 metros do canto esquerdo)
– Armação (até 500 metros do canto esquerdo)
– Matadeiro (até 500 metros do canto esquerdo)
– Moçambique (até 500 metros à direita do acesso principal)
– Morro das Pedras (até 500 metros do canto direito)

As demais praias funcionarão através do sistema de bandeiras a serem instaladas diariamente pelos responsáveis pelos ranchos de pescas, nas cores verde e vermelha, indicando, respectivamente, a permissão ou proibição da prática de surf durante o período de Safra da Tainha.
A FECASURF  pede mais  RESPEITO e HARMONIA tanto por parte dos pescadores, quanto por parte dos surfistas.

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