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No último dia 05 de maio a Mineradora Ravlen, que extraia areia para fins comerciais as Dunas da Ribanceira, em Imbituba, foi novamente impedida de retornar às suas atividades
No último dia 05 de maio a Mineradora Ravlen, que extraia areia para fins comerciais as Dunas da Ribanceira, em Imbituba, foi novamente impedida de retornar às suas atividades pela Justiça em Imbituba Segundo o Mandato de Intimação de Sentença número 030.2015/001719-8, a Liminar expedida para a empresa não tem mais validade.
Foi destacado no processo administrativo da Prefeitura de Imbituba, que vinha sendo julgado pela Comarca da cidade, que o órgão público municipal provou à Justiça de Imbituba, que a mineradora “não requereu a renovação do Alvará de Funcionamento em todos os anos de desenvolvimento da atividade mineradora” durante cerca de 20 anos, “descumprindo o disposto na Lei Complementar Municipal nº 3.019/2006, situação que impediu a renovação, uma vez que não é possível a renovação do que não está vigente”, ou seja, segundo a interpretação da justiça em Imbituba, estes pedidos de renovação anteriores a 2013, podem nunca ter sido feitos.
Segundo o Promotor de Justiça do Ministério Público, em Imbituba, Gláucio Alberton, em sua tese para o processo, “foi dada pelo SEDURB…”, Secretária de Desenvolvimento Urbanístico e Sustentável de Imbituba, “…dentro do processo administrativo da Prefeitura, ampla defesa a mineradora, e que a empresa afirma que vem requerendo, reiteradamente, nos últimos anos, a renovação do alvará de funcionamento mas, não apresenta o requerimento de solicitação de renovação de forma contínua anualmente, como por exemplo para o ano de 2012, sendo que em 2013 e 2014, somente apresentou o requerimento após a notificação de infração emitida pelo Município”.
É destacado no processo também que, ainda “…não está programada a restauração ambiental daquela Área de Preservação Permanente” pela empresa, e recomenda “…a imediata interdição da atividade, e a execução do PRAD” – Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – “…para a regeneração do ambiente original, e indique compensações pelos danos causados que propiciem o aumento das chances de regeneração do campo de dunas”.
Ainda é citado também no processo, o trabalho do SOS Dunas da Ribanceira, que segundo o documento, “tem chamado a atenção dos noticiários nacionais, causando revolta e indignação àqueles que prezam pela conservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado”.
O SOS Dunas da Ribanceira emitiu comunicado nesta quarta feira (20), após analisar a decisão da justiça: “Agradecemos a todos que acreditaram e acreditam na preservação das dunas da Ribanceira e do meio ambiente de Imbituba e Santa Catarina, que lutaram e lutam por um futuro melhor para nossas cidades“.
Lembraram também dos órgãos que abriram seus olhos para o problema neste processo: “Agradecemos também à Prefeitura de Imbituba, nas competências do Prefeito Jaison Cardoso, do Secretário Eduardo dos Passos e do Procurador Daniel Arantes, que prontamente atenderam o pedido de nosso movimento em averiguar a situação, possivelmente irregular, da empresa ainda em dezembro de 2013, constatando o que o SOS Dunas já imaginava“.
O SOS Dunas finalizou a nota dizendo que, “…acredita que este possa ser o fim de um longo processo de luta contra a destruição de um bem não renovável, a curto e a médio prazo, além do que, as Dunas da ‘Riba’ são um ‘Patrimônio Social, Cultural, Ambiental e Turístico’ de Imbituba e Santa Catarina. Mas, pedimos apreensão aos envolvidos nesta causa, já que a mineradora já está envolvida em problemas com embargos e decisões judiciais contrárias há muito tempo, e mesmo estando interditada ha quase 8 meses, ainda tenta continuar com suas atividades, destruindo um bem tão precioso dos imbitubenses“.