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Regras de Prioridade

por fecasurf
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Regras de Prioridade para os eventos da Fecasurf no Ano de 2015

A – O Juiz de Prioridade será a referência da prioridade, usando placas coloridas que correspondem às cores das camisetas usadas pelos surfistas da bateria, para a indicação da prioridade. O Sistema de Placas será o indicativo principal da regra de prioridade, sendo a locução o sistema auxiliar. Os dois atletas entram em condições de igualdade na água, prevalecendo – até que a primeira onda seja surfada na bateria – o critério normal de interferência. A partir do momento em que a primeira onda é surfada, o surfista oponente passará a ter automaticamente a primeira prioridade a não ser que um dos competidores surfe uma onda antes do início de bateria. Se isto acontecer, então seu oponente começará a bateria automaticamente com a primeira prioridade. Ao inicio de baterias onde vigorem as regras de prioridade, e nenhum dos atletas possua a prioridade um (P1), caso ambos os surfistas surfem uma mesma onda para lados opostos e ao retornarem para o outside atinjam a linha imaginária de prioridade ao mesmo tempo, a bateria poderá seguir sem prioridade, apesar de os dois atletas já terem surfado uma onda.

A.1 – Deverá ser colocada, sempre que possível, uma bóia no outside para que seja definida efetivamente a prioridade, caso contrário à linha de outside (imaginária) será a referência. Após ser definida a linha de outside imaginária, esta será mantida até o final da bateria. O surfista que não atingi-la, segundo determinação do juiz de prioridade, não obterá a prioridade.
A.2 – A definição dessa linha de outside imaginária será do juiz de prioridade, em conjunto com os juizes da bateria em questão e será definida pelo ponto de vista e ângulo de visão do centro técnico, sendo esta soberana.
B – A prioridade da onda é indicada pelo Juiz de Prioridade ou pelo Head Judge, levantando a placa que corresponde à cor da camiseta de competição do surfista. Se nenhum dos dois tiver a prioridade da onda, não será mostrada nenhuma placa e a regra de interferência é que determinará a posse da onda.
C – A interferência de prioridade poderá ser acionada unicamente pelo Juiz de Prioridade ou pelo Head Judge, apenas se a maioria (3 dos 5) juízes atuantes na bateria não virem o incidente. A penalidade será a perda de 100% dos pontos da 2ª melhor onda de somatório e assim subsequentemente na ocorrência de uma segunda interferência.
D – Em todos os casos que houver problemas com o sistema visual de prioridade, o Head Judge terá a responsabilidade pela interpretação de cada caso.
E – Um surfista não pode perder a segunda prioridade remando. Se o surfista conseguir pegar uma onda e suas mãos deixarem as bordas da prancha à medida que tentar ficar de pé, aí então perderá a segunda prioridade.
F – Se um surfista com prioridade estiver posicionado mais no fundo que seu oponente (outside), remar para uma onda e perdê-la, o surfista que estiver mais no raso (inside) poderá então remar para a mesma onda.
G – Se o surfista que estiver mais no raso (inside) possuir a segunda prioridade e seu oponente – que possui a prioridade um – remar para a onda e perdê-la, o surfista do inside assume automaticamente a primeira prioridade. Se este também remar na mesma onda e não conseguir surfar a onda, ele também terá perdido a prioridade. Vale dizer que ambos os surfistas terão perdido a prioridade, embora apenas uma onda tenha passado e não haja tempo suficiente para mudança de placa de prioridade.Se pararem de remar na mesma linha e ao mesmo tempo, a P1 vai para o atleta com a P2, pois o atleta com a P2 apenas a perderia surfando a onda (tirando as mãos da borda). Caso o atleta com a P2 ultrapasse de forma clara o ponto onde o atleta P1 parou de remar, ele terá também perdido a prioridade que acabara de adquirir, retornando assim para o seu oponente. A prioridade um (P1) também voltará para o surfista que a possuía anteriormente a situação de remada definida acima, desde que o juiz de prioridade, em conjunto com os juizes da bateria, definirem que esse atleta continue na linha de outside imaginária e o seu oponente ainda não a tenha atingido.. Caso contrário, a bateria ficará sem prioridade até que um dos dois atletas atinja primeiro essa linha. Lembrando que a definição dessa linha de outside imaginária será do juiz de prioridade, em conjunto com os juizes da bateria em questão e será definida pelo ponto de vista e ângulo de visão do centro técnico, sendo esta soberana.
H – Quando não houver prioridade, a regra de interferência determinará a posse da onda. Ambos os surfistas poderão surfar em direções opostas, desde que um não interfira no outro.
I – Iniciada a bateria, a bóia deverá ser usada até o seu final, a não ser que correntes ou ondas a arrastem para uma situação impraticável. Neste caso, o juiz de prioridade apontará a prioridade baseado em quem atingir primeiro a linha do outside. A definição dessa linha de outside imaginária será do juiz de prioridade, em conjunto com os juizes da bateria em questão e será definida pelo ponto de vista e ângulo de visão do centro técnico, sendo esta soberana.
J – Se os dois surfistas atingirem ao mesmo tempo a linha do outside, a prioridade será do atleta que não tinha a prioridade um (P1)anteriormente.
K – Em momento algum a regra de prioridade poderá ser suspensa da competição homem a homem, seja ela alocada pela bóia de prioridade ou linha de outside.
L – No caso em que as condições de visibilidade e do mar não permitirem ao juiz de prioridade determinar quem remou em volta da bóia de prioridade primeiro, então nenhuma prioridade será dada. E uma vez que a primeira onda dali em diante for surfada o segundo surfista terá a prioridade automática por qualquer onda que ele escolher.
M – No caso em que o head judge e os juizes da prova entenderem que o surfista que tem a prioridade Um, remou na frente do outro surfista para deliberadamente impedi-lo de pegar uma onda, ele perderá a prioridade.
M.1 – O surfista também perderá a prioridade se na opinião dos Juizes e do juiz de prioridade, ele se colocar na onda remando ou não, porém se posicionando para bloquear ou evitar que o seu oponente pegue aquela onda.
N – A Regra de Prioridade terá validade somente após um atleta ter surfado uma onda, seja no início da bateria (sinal sonoro) ou mesmo antes da mesma começar.
O – Ao término da bateria (zero da contagem regressiva) a regra de prioridade deixa de existir. Sendo assim, mesmo que um atleta que não tenha a prioridade na onda venha surfando uma onda e no percurso dessa onda, a bateria tenha terminado, vale dizer que apesar da bateria estar encerrada, o atleta tem o direito de surfar a onda até o final. E caso outro atleta entre nessa onda lesando o potencial de pontuação, mesmo que este atleta ofensor detivesse a prioridade 01 na bateria, estará cometendo interferência, pois após o término da bateria, a regra de prioridade deixa de vigorar e vale o direito de passagem para o atleta que vinha surfando anteriormente.
P – Quando não houver bóia de prioridade e a Prioridade for alocada pelo outside será de responsabilidade do Head Judge em conjunto com o Juiz de Prioridade definir esta linha imaginária, podendo, assim, a bateria ficar sem prioridade caso ambos os surfistas não atinjam esta linha.
Q – Quando o atleta que possui a prioridade 01 remar e não conseguir entrar na onda, caso seu oponente ainda não tenha obtido a prioridade 02, a prioridade 01 retorna automaticamente para o atleta que já a possuía, desde que o mesmo tenha atingido novamente a linha determinada pelo juiz de prioridade, antes de seu oponente. Exceção a esta regra ocorrerá em situações onde o surfista que não possuía a P2 já tenha atingido a Linha de Outside definida pelo juiz de prioridade e onde não tenha havido tempo hábil para a locução anunciá-la. Nesta situação, apesar de ainda não ter sido anunciada a P2, em detrimento do atleta com a P1 ter remado e perdido seu status, a prioridade segue para seu oponente.
Q1 – O Atleta que possuir a P1 tem o direito incondicional de remar para uma ondulação (onda) que escolher sem que seu adversário se posicione em sua trajetória impedindo-o de buscar o melhor posicionamento para surfar esta onda, caso isto ocorra, poderão os juizes determinar a aplicação de uma interferência de prioridade mesmo que nenhum dos dois surfem a onda.
Q2 – A prioridade (P1), delega ao atleta que a detém, o direito incondicional para a escolha de uma onda. O direito incondicional de escolha de onda (P1) torna-se nulo, quando na opinião da maioria dos juizes o atleta usa este direito para impedir que o atleta com a P2 possa escolher ondas secundárias. Nestas situações, poderá o atleta com a P1 ser penalizado com a perda de seu status.
R – Em casos onde o Head Judge, em conjunto com os juizes da bateria e o juiz de prioridade, entenderem que houve uma possibilidade de falha no sistema de alocação de prioridade, e esta possibilidade de falha tenha trazido prejuízo para algum competidor, desde que aja um protesto formal escrito pela parte que se sente lesada, o resultado oficial da bateria ficará “sob judice”, e uma comissão extraordinária, composta pelo Diretor de Prova, o representante da Abrasp e um representante dos atletas, será convocada para deliberar em conjunto com o staff técnico.
Somente serão aceitos protestos em situações que tiverem sido registradas pelo sistema de vídeo do centro técnico e/ou outras gravações com ótima definição de imagem. Uma vez tomada a decisão pelo Staff Técnico, em conjunto com a comissão extraordinária, esse resultado será incontestável e irrevogável.

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